segunda-feira, 2 de abril de 2012

Direito da Mulher

Por Rayanne Santos Moulaz
As mudanças sociais e econômicas refletem de forma grandiosa no modo como vivemos hoje, somos frutos de uma série de acontecimentos que foram se dando ao longo dos tempos, mudanças de pensamento, direitos e deveres cada vez mais rígidos, alta interferência do Estado na vida familiar vem alterando significativamente o modo com que vivemos e nos relacionamos em sociedade.

As mulheres tiveram grandes avanços na questão das políticas públicas no que se refere às mulheres foi criado a Secretaria de Políticas para as Mulheres, foi um marco na luta pela igualdade entre os sexos, as mulheres deixaram de ser tratadas como “pessoas com pouco valor”, que não tem direitos iguais os dos homens para ser tratada como uma cidadã que merece ter seus direitos assegurados. Houve também uma mobilização da parte feminina, elas se organizam em assembléias e tiveram a I Conferência Nacional de Mulheres, que teve como consequência a elaboração e aprovação do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, esse plano veio garantir os direitos das mulheres como:

·         Igualdade e respeito à diversidade
·         Equidade
·         Autonomia das mulheres
·         Universalidade das políticas
·         Laicidade do Estado
·         Justiça social
·         Participação e controle social (I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, p. 7, 2005)


Dentre várias outras garantias, essa política veio de encontro às necessidades das mulheres, assim como ocorreu após a II Conferência Nacional de Mulheres, com aprovação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Por causa da luta da mulher também tivemos grandes avanços na questão da violência doméstica, aumento das delegacias da mulher, aprovação da lei Maria da Penha através da qual as mulheres tiveram seu direito assegurado em caso de denúncia do agressor de ter um amparo por parte do Estado, como a prisão do agressor, o seu afastamento da convivência familiar. Recentemente tivemos outro grande avanço que se deu a partir do momento que foi estabelecido que não só as mulheres agredidas poderiam denunciar, mas vizinhos e parentes também teriam esse direito fazendo com que o agressor sofra as mesmas consequências. Essas políticas públicas de Estado vem assegurar o direito da mulher de viver em uma sociedade livre de violência, com direitos iguais perante homens e mulheres, ou seja, ter seus direitos reconhecidos e não ser vista apenas como um objeto particular do homem.

REFERÊNCIAS

MULHERES, Secretaria de Políticas Públicas para as, I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, p. 7, Brasília, 2005.

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