quinta-feira, 29 de março de 2012

O Direito como instrumento de transformação social

Por Creuza Batista Belcavello
O estudo deixa claro que a burguesia, ao criar as noções de cidadania e de Direitos Humanos, realizou um avanço importante para o progresso da humanidade: deu novos contornos ao Estado. Para Heilbom, Araújo e Barreto (2001, p. 13) “a sociedade deixaria de ser pensada como uma pirâmide de grupos separados por sua natureza e dotados de direitos desiguais, para ser pensada como um todo horizontal, composto de cidadãos/ãs, sujeitos aos mesmos direitos formais”.
É preciso compreender, contudo, que a verdadeira cidadania não consiste simplesmente em "ajudar o outro", mas, na verdade, "servir ao outro", para que a nossa chamada responsabilidade social não torne apenas mais um modismo passageiro, um surto de marketing a mais entre os tantos que surgem no cotidiano.
Para que essa cidadania pudesse ser almejada era preciso segundo Heilbom, Araújo e Barreto (2001, p. 12):
“Adotar a noção de que todos nascem iguais. Igualdade passa a ser idéia de que todos os seres humanos têm os mesmos direitos ao nascer e não a idéia de que todos devem ter os mesmos bens e rendas. A igualdade é formal, não real”.
Conforme relatado acima a desigualdade social na política pública promovida pelo Estado e por governos ao longo da história do país privilegiou uma pequena elite e desconsiderou todo o restante da sociedade.
A expressão direito, na realidade, congrega uma série de direitos que objetivam a preservação da pessoa humana e seus atributos, ou de maneira retórica: direito rigorosamente indispensável à integridade do corpo e independência do espírito.
De acordo com o panorama do direito restam sempre, na dependência das circunstancia próprias de cada sociedade orientadora de cada estado, o direito é um verdadeiro campo de enfrentamento das classes sociais. Essa luta se dá nas diversas fases de produção/aplicação do direito. Num sistema de democracia representativa, as dificuldades são enormes para os oprimidos.
foto: Alderon Costa

REFERÊNCIAS:
Costa. Alderon,<http://www.apocalipsemotorizado.net/2009/09/02/olho-da-rua/> Acesso dia 27/04/2012.
HEILBOM. Maria Luiza, ARAÚJO. Leila, BARRETO. Andréia. Gestão de políticas em gênero e raça/GPP – GeR: módulo IV. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de políticas para as mulheres, 2001.

Políticas Publicas de Gênero e Raça

Por Jordano Miguel dos Santos Machado

Políticas publicas de governo é quando o poder executivo formula e implementa  determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna. Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, juntamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado, envolve estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. (ALMEIDA, 2009)
Dentre as políticas publica para a mulher destaca-se a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres estabelecendo políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras. Percorrendo uma trajetória  transversal em todo o governo federal, de modo a estabelecer parcerias com diversas instâncias governamentais, a SPM enfrenta as desigualdades e diferenças sociais, raciais, sexuais, étnicas e das mulheres deficientes (BRASIL, 2003).
A Lei Maria da Penha que dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar (BRASIL, 2003).
Essas entre outras são ações que o Estado propõe diante de situações de risco à mulher e a sociedade por meio de políticas públicas. E as ações podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e até iniciativa privada

REFERÊCIAS
BRASIL, Secretaria de Políticas para as Mulheres. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/. Acesso: 27 mar 2012.
ALMEIDA, Paulo Roberto de. Instituto Millenum. Disponível em: http://www.imil.org.br/artigos/sobre-politicas-de-governo-e-politicas-de-estado-distincoes-necessarias/. Acesso 28 mar 2012.