domingo, 8 de abril de 2012

Dilma anuncia medidas de proteção à mulher em pronunciamento oficial


Por Mauriany Mognatto de Jesus

Principal anúncio foi a mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha vida. Na segunda fase do projeto, as mulheres terão direito a ficar com os imóveis em caso de separação.

A presidente Dilma Rousseff fez um pronunciamento em cadeia de rádio e TV nesta quinta-feira, dia 8, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Entre palavras de exaltação às brasileiras, Dilma comemorou os feitos de seu governo, como a construção de creches, programas de capacitação profissional e microcrédito. Segundo a presidente, o pronunciamento foi uma oportunidade para falar "de coração aberto, de mulher para mulher".  

O principal anúncio feito foi uma mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir que as mulheres fiquem com os imóveis em caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união civil estável, o imóvel ficará, necessariamente, em nome da mulher.

A regra valerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no programa. Nessa faixa de renda, o subsídio do governo para a compra do imóvel chega a 95% do valor. A única exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.

A mudança segue a mesma lógica de outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as chefes de família como beneficiárias. Segundo Dilma Rousseff, em seu pronunciamento, "93% dos cartões do Bolsa Família estão em nome de mulheres". A mudança no Minha Casa, Minha Vida será editada por meio de medida provisória, publicada ainda nesta quinta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Além da mudança no Minha Casa, Minha Vida, Dilma falou sobre a construção de creches e pré-escolas - serão 6 mil até o fim do ano - e dos R$ 452 milhões já investidos em assistência materna e infantil.

No fim, Dilma conclamou as mulheres para serem seus olhos e ouvidos no governo. "Quero estreitar cada vez mais os laços entre nós", afirmou. A presidente disse também que pediu ao Ministério da Saúde para telefonar para cada mulher que pariu seu filho no Sistema Único de Saúde (SUS), para acompanhar a qualidade do serviço. O pronunciamento foi gravado na semana passada, antes da viagem de Dilma à Alemanha.

Fonte: 
http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2012/03/dilma-anuncia-medidas-de-protecao-mulher-em-pronunciamento-oficial.html

sábado, 7 de abril de 2012

CPI das Mulheres marca audiência pública no Espírito Santo para abril.


Por Mauriany Mognatto de Jesus

CPI das Mulheres marca audiência pública no Espírito Santo para abril CPI não vai investigar crimes, mas omissão do poder público na garantia dos direitos da mulher e aplicação da lei Maria da Penha.

A recém-instalada Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que investiga a violência contra as mulheres fará uma audiência pública no Espírito Santo, Estado considerado com o maior número de assassinatos contra mulheres. Previsto no roteiro de trabalho da relatora da CPMI, a senadora capixaba Ana Rita (PT), o encontro ocorrerá na semana de 23 a 27 de abril.

A CPMI não vai investigar os crimes, mas a omissão do poder público na garantia dos direitos das mulheres e da aplicação da lei Maria da Penha. Serão levantados o total de boletins de ocorrência registrados; inquéritos policiais de violência contra mulheres, medidas protetivas concedidas, processos em análise no Ministério Público, denúncias oferecidas, processos judiciais abertos e o números de agressores condenados.

Na próxima terça-feira a ministra das Mulheres, Eleonora Menicucci, falará na próxima terça na comissão sobre a execução das políticas públicas na área. Ministros, movimentos e entidades da área e representantes do Judiciário e do Executivo também darão depoimentos nas audiências. A comissão visitará 14 Estados: Espírito Santo, Alagoas, Paraná, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso e Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O cronograma de trabalho prevê a votação do relatório final da CPMI em sete de agosto, marcando os seis anos da Lei Maria da Penha (11.340/06). A data está dentro do prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.


segunda-feira, 2 de abril de 2012

Em nosso país, para se ter respeito é preciso reivindicar!

Por Lilian Cláudia Nascimeto

É preciso garantir as necessidades da população negra! No cotidiano não é raro depararmo-nos com mazelas de setores diversos da sociedade brasileira frente aos cuidados da população negra, bem como o atendimento de direitos já garantidos por leis e decretos. Políticas públicas intersetoriais promovem ações para igualdade de oportunidades da população negra para fortalecimento de ideias e efetividade de propostas que a incluam, como tal, no espaço cidadão. Sim! É preciso garantir nossa digna história centenária sem perder-se no esquecimento de lutas e vitórias.
A galope, como dito de nossos ancestrais, vem as notícias que apresentam índices de injustiças de um povo sofrido que espera de nossos representantes a oportunidade por melhores condições de vida, de trabalho, de respeito pelas diferenças. É isso: respeito pelas diferenças. E o movimento de mulheres, bem como negras, vem falar disso: respeito!
Em nosso país, para se ter respeito é preciso reivindicar. Como resultado de lutas reivindicatórias dos nossos direitos foi criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Um órgão de cunho Ministerial que tem o poder de promover articulações intersetoriais e fazer valer as reivindicações. Para tal é preciso organização, conhecimento sobre a causa e representatividade. São quesitos que esta secretaria possui e que precisam ser mantidos.

Como forma de expressão de uma vontade veio a afirmação do dia 21 de março quando de celebra a Eliminação da Discriminação Racial. Não que tenhamos alcançado tal intento, mas é preciso honrar nosso sacrifício reivindicatório e botar a boca no Trombone! Então podemos entender que também temos a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR. Esta, no encargo de concretizar traços de uma política nacional e internacional, como resultado de acordos e articulações, torna-se mais um órgão de defesa pulverizado nesta micropolítica de resistência da cultura afro em nosso meio. É imprescindível estar atento a esta transversalidade e saber poder utilizar este modo de expressão em rede.
Nesta rede podemos contar com organismos nacionais e internacionais, que fazem dar um salto importante de uma situação local a uma sedimentação dos Direitos Humanos que sai de uma forma estratificada para algo transdisciplinar. Uma necessidade de expressão individual e particular, mas expressa em toda forma humana e, então, social. Somos seres de carne e osso e precisamos de cuidados em qualquer camada social, em todo e qualquer meio regional. E o Direito Humano é imprescindível e precisa ser garantido!
As ações em nível internacional garantem, através da formulação de convenções e acompanhamento de acordos, que se instaurem possibilidades de mudanças do modo de vida da população. Então, é preciso entender a ocupação dos postos de monitoramento/acompanhamento de efetividade desses acordos! Hoje estamos bem representados. Alcançamos espaços, mas preciso perseverar; manter posição para avançar nas conquistas ainda muito atrasadas em nossa história centenária.
Outro modo de pensar as políticas públicas para a manutenção das conquistas e avanços na efetividade das reinvindicações é entender como elas estão enraizadas.
Atentar aos princípios que norteiam as ações faz uma política fortalecida com as bases de sua reinvindicação, não permitindo sua fragmentação, mas a articulação entre múltiplos setores como educação, saúde, trabalho sem perder o foco de seus interesses.  Por conseguinte, estas ações poderão transformá-la em políticas de Estado. É a nossa representatividade que está a fazer valer a nossa voz!
Isto é, políticas públicas são instrumentos de execução de programas políticos. Com a mobilização para a concretização de um plano de ações que afirme não ser transitória sua importância, garantida pela manutenção das transparências e expressão de suas reais necessidades; transforma-se na força da lei a luta por condições dignas de vida, como é o caso da nossa luta: mulheres e negras por sua cidadania!
A política de Estado vem ratificar os diretos e interesses da população independente de plataforma política. Ou de mudanças de representantes. A lei vai fazer garantir a disponibilização de recursos que viabilizem suas ações. Mas é preciso ter quem faça! 
Um importante exemplo é o Programa de Saúde integral da população Negra.  Nele percebe-se a peculiaridade nos cuidados de um povo negligenciado de longa data. A compreensão da importância do uso de tecnologias que nos favoreçam vem ao encontro da fundamentação de pesquisas que possam projetar o que já sabemos, mas que não tínhamos como comunicar ou transformar em protocolos. Então, é preciso cabeças que se debrucem nos cuidados das diferenças. Pessoas que promovam a saúde pela transmissão de conhecimentos de um povo calejado.
Na trajetória de luta por direitos de cidadania, inclusão, autonomia e liberdade a população negra encontrou modos de expressão e resistência pela palavra, folhetins, pela religião, etc. Hoje, precisamos garantir que esta trajetória não tenha sido em vão. E que a força das diferenças promova uma diversidade de ações que enriqueçam nosso mundo do trabalho, nossa beleza e nosso saber!

REFERÊNCIAS
IMAGENS:

Ações afirmativas dirigidas à mulher

Por Mauriany Mognatto de Jesus.

Com as necessidades de se combater determinadas injustiças e discriminação de certos grupos sociais, surgem um conjunto de medidas legais e de políticas públicas, as quais são conhecidas como ações afirmativas sendo definidas segundo Heilbom, Araújo e Barreto (2001, p. 61) como:

Ações afirmativas – são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

As ações afirmativas podem ser identificadas no artigo. 3º e seus incisos da Constituição da República de 1988 o qual constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No presente texto, as mulheres fazem parte de um grupo o qual se faz necessário à criação de ações afirmativas para combater determinadas injustiças, discriminações e a violência sendo algumas delas citados em Fazendo Gênero 8 - Corpo, Violência e Poder, (2008, p. 03):

A Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa no que tange à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor.

Cruz13 aduz que com exceção da criação de Delegacias de Polícia para a Mulher e da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabeleceu cotas para aumentar a participação feminina nos Parlamentos, pouco se fez para propiciar garantias aos direitos da mulher.
Já na esfera privada, Cruz14 destaca a auto-organização das mulheres em associações voltadas à defesa de sua cidadania.

O Decreto n.° 4.228, de 13 de maio de 2002, norma dirigida à administração pública federal, determina medidas administrativas e de gestão estratégica, de forma que cada órgão defina metas de participação de mulheres, afro-brasileiros e pessoas com deficiência em cargos em comissão do grupo de direção e assessoramento superiores.



REFERÊNCIAS:

HEILBOM. Maria Luiza, ARAÚJO. Leila, BARRETO. Andréia. Gestão de políticas em gênero e raça/GPP – GeR: módulo IV. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de políticas para as mulheres, 2001.

http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST57/Cozer-Corino-Pepe_57.pdf

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2002.

IMAGENS: http://lorotadeonibus.blogspot.com.br/2010/04/15-habitos-femininos-que-encantam-os.html

Projeto 'antibaixaria' é aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia

Por Samantha Zen Rauta e Creuza Batista Belcavello

(O intuito dessa reportagem, extraída do site da G1, é criar uma polêmica em torno do tema e assim realizar uma enquete, à direita do blog)

Projeto proíbe contratação de artistas com músicas ofensivas às mulheres.
Texto foi aprovado por 43 votos favoráveis e 9 contra, diz Marcelo Nilo.


 
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou na noite desta terça-feira (27/03/12) o projeto de Lei conhecido como Antibaixaria. O projeto proíbe a contração com dinheiro público estadual de artistas que tenham no repertório músicas ofensivas às mulheres. O projeto recebeu apoio do Ministério Público e de toda a bancada feminina da ALBA. A autora, deputada Luiza Maia, do PT, diz que não que a luta não termina com a aprovação desse projeto de Lei.
“Aqui a gente não encerra a nossa luta contra a violência contra a mulher. Eu entendo que essa Lei é fundamental, já que ela é um largo passo que as mulheres estão dando pelo fim da violência. Mas sabemos ainda, que há uma estrada longa pelo fim da violência. A aprovação pela maioria dos deputados é uma demonstração de que vale a pena continuar lutando”, revelou a deputada.
Após 2h de votação o projeto de Lei teve a presença dos 63 deputados existentes na ALBA com 43 votos favoráveis e nove contra. Para o presidente da casa, Marcelo Nillo, esse é um projeto importante. "Depois de muitas discussões e embates políticos, finalmente foi aprovado por 43 votos favoráveis e 9 contra. Agora o projeto será enviado ainda nesta terça-feira (27) para o governador do estado, Jaques Wagner, que terá 30 dias para sancionar ou não", explicou.
Nilo explicou ainda que uma emenda posta por 21 deputados retirou do projeto de Lei a proibição da dança e coreografias. "O que fica proibido são músicas que ofendam mulheres e gays ou que incitam a violência", concluiu.

Bancada contra
Alguns parlamentares são contra, já que para eles o projeto fere a constituição.

“Ele é totalmente inconstitucional. Ele fere o direito a propriedade intelectual, ele também tenta legislar sobre censura. E a censura também é matéria de competência federal. Então a sessão é completamente inócua, porque não tem sentido jurídico nenhum e nem sentido político”, explica o líder do PMDB na ALBA, deputado Luciano Simões.

Nas ruas
O projeto gerou muita polêmica nas ruas de Salvador. "Essa é uma música que fica vulgarizando as mulheres", concluiu uma jovem. A outra, já não defende o mesmo posicionamento. "Quem fa o sucesso é o povo, porque o cantor não divulgaria uma música se o povo não gostasse", explica outra jovem.
A polêmica também é discutida entre os homens. "As músicas que estão tocando hoje em Salvador são a que o povo gosta", concluiu jovem. "Realmente é uma grande baixaria, mas eles deveriam se preocupar com coisas mais importantes do que essa", concluiu outro jovem.

EXTRAÍDO DO SITE:
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/03/projeto-antibaixaria-e-aprovado-na-assembleia-legislativa-da-bahia.html

A Violência contra a mulher e o SUS


Por Maria Gorete Ferreira dos Santos 
A implantação de Ações Afirmativas é consequência de um longo processo de construção da temática racial na agenda política nacional com fortes raízes no movimento social.
Sendo que a violência contra a mulher é um problema de Estado, pois significa uma violação dos seus direitos humanos, este tem responsabilidade na adoção de ações que eliminem a violência oficial e privada, em especial para as mulheres potencialmente vulneráveis devido à sua origem étnica, idade ou outro aspecto determinado ideologicamente como inferior. Quando o Estado não toma providência quanto à violação, a Convenção outorga às pessoas e grupos o direito de recorrer aos Direitos Humanos para garantia de sua integridade.

A violência contra a mulher é também um problema de saúde. Na pesquisa sobre a violência doméstica contra a mulher, evidencia que o setor de emergência é a porta de entrada e também, na maioria das vezes, o único contato da mulher vítima de violência é com o Sistema de Saúde. Não havendo nem o acompanhamento posterior; nem o registro da ocorrência, nem acompanhamento psicológico o que caracteriza a discriminação nesses casos é que, dependendo da idade da vítima - uma criança, por exemplo- a atenção é outra.
Hoje já se fala em ações afirmativas no campo da saúde. Mas diante de status de alguns grupos pode se tornar palavra morta.


Para que isto não aconteça, é necessário sensibilizar, capacitar e monitorar os profissionais e instituições de saúde quanto ao tema, admitindo que a violência contra as mulheres seja um problema de saúde também, não só da polícia ou do casal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

HERINGER R. AÇÃO AFIRMATIVA E COMBATE ÀS DESIGUALDADES RACIAIS NO BRASIL: o desafio da prática. Bol Inf PPCor/ Laboratório de Políticas da Cor UERJ [periódico online] 2003; 7.D i s p o n í v e l  e m:   h t t p : / / w w w. l p p - u e r j. net/olped/documentos/ppcor/ppcor152.pdf (30.03. 2012).

ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE (OPAS).
Política nacional de saúde da população negra: uma questão de equidade. Brasília: PND/ OPAS; 2002.

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA/GPP-GER  - Módulo 4/ Estado e Sociedade.

Direito da Mulher

Por Rayanne Santos Moulaz
As mudanças sociais e econômicas refletem de forma grandiosa no modo como vivemos hoje, somos frutos de uma série de acontecimentos que foram se dando ao longo dos tempos, mudanças de pensamento, direitos e deveres cada vez mais rígidos, alta interferência do Estado na vida familiar vem alterando significativamente o modo com que vivemos e nos relacionamos em sociedade.

As mulheres tiveram grandes avanços na questão das políticas públicas no que se refere às mulheres foi criado a Secretaria de Políticas para as Mulheres, foi um marco na luta pela igualdade entre os sexos, as mulheres deixaram de ser tratadas como “pessoas com pouco valor”, que não tem direitos iguais os dos homens para ser tratada como uma cidadã que merece ter seus direitos assegurados. Houve também uma mobilização da parte feminina, elas se organizam em assembléias e tiveram a I Conferência Nacional de Mulheres, que teve como consequência a elaboração e aprovação do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, esse plano veio garantir os direitos das mulheres como:

·         Igualdade e respeito à diversidade
·         Equidade
·         Autonomia das mulheres
·         Universalidade das políticas
·         Laicidade do Estado
·         Justiça social
·         Participação e controle social (I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, p. 7, 2005)


Dentre várias outras garantias, essa política veio de encontro às necessidades das mulheres, assim como ocorreu após a II Conferência Nacional de Mulheres, com aprovação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Por causa da luta da mulher também tivemos grandes avanços na questão da violência doméstica, aumento das delegacias da mulher, aprovação da lei Maria da Penha através da qual as mulheres tiveram seu direito assegurado em caso de denúncia do agressor de ter um amparo por parte do Estado, como a prisão do agressor, o seu afastamento da convivência familiar. Recentemente tivemos outro grande avanço que se deu a partir do momento que foi estabelecido que não só as mulheres agredidas poderiam denunciar, mas vizinhos e parentes também teriam esse direito fazendo com que o agressor sofra as mesmas consequências. Essas políticas públicas de Estado vem assegurar o direito da mulher de viver em uma sociedade livre de violência, com direitos iguais perante homens e mulheres, ou seja, ter seus direitos reconhecidos e não ser vista apenas como um objeto particular do homem.

REFERÊNCIAS

MULHERES, Secretaria de Políticas Públicas para as, I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, p. 7, Brasília, 2005.

Discriminação de Gênero e Raça

Por Vitor Barbosa dos Santos
No Brasil, a discriminação de gênero e as desigualdades são problemas que afetam a maioria da população.  Quando nos referimos a gênero e raça não estamos falando de um grupo específico, mas da maioria da sociedade brasileira. Isso não quer dizer que a discriminação contra uma pequena parte possa ser justificada, esse problema afeta claramente à maioria da população brasileira. Em nosso país existe desvantagem das mulheres em relação aos homens, os negros de ambos os sexos em relação aos brancos. Essa desvantagem é mais nítida no caso das mulheres negras (IPEA, 2004).

A inserção dos negros no mercado de trabalho apresenta grandes dificuldades, isso inclui as contratações que não correspondem ao formato padrão e na sua maior proporção nos serviços domésticos. Os negros ainda são menos remunerados do que os não negros, isso se da pela diferença que acontece tradicionalmente e as dificuldades enfrentadas pela população negra no mercado de trabalho, devido à discriminação pela cor (PED, 2008).

REFERÊNCIAS
IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada . Apresentação feita no Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação. Brasília, 2004.


PED, Pesquisa de Emprego e Desemprego. Desigualdade marca a presença de negros no mercado de trabalho. Porto Alegre, Nov. 2008. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=desigualdade%20marca%20a%20presen%C3%A7a%20de%20negros%20no&source=web&cd=2&ved=0CCoQFjAB&url=http%3A%2F%2Fportal.mte.gov.br%2Fdata%2Ffiles%2FFF8080812BA5F4B7012BA734776604A8%2Frmsc_negros_2008.pdf&ei=2Gh4T8PBJKTj0QHtoYytDQ&usg=AFQjCNHR4O5R5iiT6_bTXzX_lShq3I-9xQ>. Acesso em: 30 mar. 2012
IMAGEM: